Dados da OSC
Informações da organização
Dados organizados para consulta pública e atualização pelo painel administrativo.
- Nome fantasia
- INSTITUTO RECONSTRUÍNDO VIDAS
- Sigla OSC
- IRV
- CNPJ
- 35.601.967/0001-03
- Ano de cadastro do CNPJ
- 2019
- Situação cadastral
- Ativa
- Ano de fundação
- 2019
- Situação do imóvel
- Não informado
- Responsável legal
- Monaliza Rodrigues Melo
- Telefone
- (85) 9 9958-1106
- ouvidoria@reconstruindovidas.netbr.online
- ◎Acessar Instagram ↗
- Canal do YouTube
- ▶Acessar canal do YouTube ↗
- Endereço
- R BOLIVAR - PARQUE DOIS IRMAOS - FORTALEZA -CEARÁ
CEP: 60761-220 - O que a OSC faz
Educação, cultura, assistência social e proteção comunitária.
Informações atualizáveis em Configurações IRV.
Governança e Compliance
Governança, controle, risco e conformidade
Diretrizes, controles e procedimentos adotados para assegurar conformidade, responsabilidades e boa governança institucional.
Gestão de Riscos
O que é Gestão de Riscos?
A Gestão de Riscos é o processo utilizado pelo Instituto Reconstruindo Vidas para identificar, avaliar, prevenir e tratar situações que possam prejudicar suas atividades, projetos, parcerias, recursos, pessoas ou resultados.
O objetivo não é eliminar todo risco — isso seria impossível —, mas conhecer antecipadamente os principais riscos e adotar medidas para reduzir sua ocorrência ou seus impactos.
Por que fazemos Gestão de Riscos?
A Gestão de Riscos contribui para:
proteger os recursos institucionais;
melhorar a tomada de decisões;
prevenir fraudes, erros e irregularidades;
evitar interrupções na execução dos projetos;
fortalecer a prestação de contas;
proteger beneficiários, colaboradores e parceiros;
assegurar o cumprimento de obrigações legais e contratuais;
aumentar a transparência e a confiança na instituição.
Quais riscos são observados?
O Instituto Reconstruindo Vidas considera, entre outros:
Riscos Financeiros
Situações relacionadas à utilização e controle dos recursos, como:
pagamento indevido ou em duplicidade;
ausência de documentação;
despesas não previstas;
insuficiência de recursos;
falhas na conciliação bancária;
atraso em pagamentos e obrigações.
Riscos Operacionais
Relacionados ao funcionamento dos projetos e atividades, como:
atraso no cronograma;
falta de profissionais;
falha na entrega de materiais;
problemas com fornecedores;
interrupção de atividades;
perda de documentos ou informações.
Riscos de Integridade
Relacionados a condutas inadequadas, como:
fraude;
corrupção;
conflito de interesses;
favorecimento indevido;
falsificação de documentos;
uso inadequado dos recursos institucionais.
Riscos Jurídicos e de Conformidade
Relacionados ao descumprimento de leis, regulamentos, contratos, editais, termos de parceria ou normas internas.
Riscos de Proteção de Dados
Relacionados ao acesso, utilização, perda ou divulgação indevida de dados pessoais de beneficiários, colaboradores, parceiros e demais pessoas relacionadas à instituição.
Riscos Reputacionais
Situações capazes de prejudicar a credibilidade ou a imagem do Instituto perante beneficiários, parceiros, órgãos públicos e sociedade.
Riscos relacionados aos Beneficiários
Situações que possam comprometer a segurança, dignidade, proteção ou atendimento adequado das pessoas participantes dos projetos e serviços.
Como funciona a Gestão de Riscos?
O processo adotado pelo Instituto segue cinco etapas principais:
Identificar → Avaliar → Tratar → Monitorar → Aprimorar
1. Identificar
Reconhecer situações que possam impedir ou dificultar o alcance dos objetivos da instituição ou dos projetos.
2. Avaliar
Cada risco deverá ser analisado considerando:
Probabilidade: possibilidade de ocorrer.
Impacto: consequência caso aconteça.
3. Tratar
Após a avaliação, são definidas medidas para:
evitar o risco;
reduzir sua probabilidade;
diminuir seu impacto;
transferir ou compartilhar o risco, quando adequado;
aceitar riscos de menor relevância, mediante acompanhamento.
4. Monitorar
Os riscos identificados são acompanhados para verificar se:
continuam existentes;
aumentaram ou diminuíram;
as medidas adotadas estão funcionando;
surgiram novos riscos.
5. Aprimorar
Falhas, ocorrências e situações identificadas deverão servir para aperfeiçoar processos, controles internos e procedimentos da instituição.
Classificação dos Riscos
Para facilitar a priorização, os riscos poderão ser classificados como:
Nível Tratamento
Baixo Acompanhar
Moderado Adotar controles preventivos
Alto Definir plano de ação e responsável
Crítico Tratamento imediato e acompanhamento da gestão
Quanto maior a probabilidade e o impacto, maior deverá ser a prioridade de tratamento.
Plano de Tratamento
Para os riscos relevantes poderão ser registrados:
risco identificado;
causa;
possível consequência;
nível do risco;
medida preventiva;
medida corretiva;
responsável;
prazo;
situação do tratamento.
Responsabilidade
A Gestão de Riscos é responsabilidade compartilhada.
Dirigentes, empregados, prestadores, voluntários e demais colaboradores deverão comunicar situações que possam representar riscos para:
a instituição;
os projetos;
os recursos;
os beneficiários;
a integridade das atividades.
A Diretoria será responsável por acompanhar os riscos de maior relevância e definir as providências necessárias.
Comunicação de Riscos e Irregularidades
Situações de risco, falhas, conflitos de interesses ou possíveis irregularidades poderão ser comunicadas pelos canais institucionais disponibilizados pelo Instituto Reconstruindo Vidas.
As informações recebidas deverão ser analisadas com responsabilidade, confidencialidade e respeito às pessoas envolvidas.
Compromisso Institucional
O Instituto Reconstruindo Vidas adota a Gestão de Riscos como instrumento permanente de boa governança.
A prevenção de riscos contribui para que os recursos, projetos e atividades da instituição sejam conduzidos com:
integridade + segurança + transparência + responsabilidade + resultados sociais
Controles Financeiros
MANUAL DE CONTROLES FINANCEIROS
INSTITUTO RECONSTRUINDO VIDAS
1. Finalidade
O presente Manual de Controles Financeiros do Instituto Reconstruindo Vidas estabelece procedimentos internos para o planejamento, recebimento, movimentação, utilização, registro, conferência e comprovação dos recursos financeiros da instituição.
O Manual tem como finalidade assegurar que os recursos sejam administrados com responsabilidade, transparência, segurança, rastreabilidade, economicidade e integridade, especialmente aqueles vinculados a projetos, programas e parcerias com o poder público ou financiadores privados.
2. Aplicação
Este Manual aplica-se aos recursos:
I – próprios do Instituto Reconstruindo Vidas;
II – recebidos por meio de termos de fomento, termos de colaboração, convênios e instrumentos similares;
III – provenientes de doações e patrocínios;
IV – vinculados a projetos e programas;
V – provenientes de outras fontes legalmente admitidas.
Quando houver regra específica prevista no instrumento da parceria, plano de trabalho, edital ou legislação aplicável, deverão ser observadas também essas exigências.
3. Princípios dos Controles Financeiros
A gestão financeira do Instituto Reconstruindo Vidas deverá observar:
transparência;
economicidade;
responsabilidade;
integridade;
segregação de funções;
rastreabilidade das operações;
regularidade documental;
adequada aplicação dos recursos;
prevenção de erros, fraudes e conflitos de interesses.
4. Organização dos Recursos
Os recursos financeiros deverão ser registrados de forma que seja possível identificar sua origem e finalidade.
Sempre que houver conta bancária específica para projeto ou parceria, os respectivos recursos deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas relacionadas àquela finalidade.
É vedada a utilização de recursos de um projeto para pagamento de despesas de outro projeto, salvo quando expressamente permitido e devidamente formalizado.
5. Recebimento de Recursos
Todo recurso recebido deverá possuir identificação de sua origem e ser registrado no controle financeiro da instituição.
O registro deverá permitir identificar, quando aplicável:
data do recebimento;
fonte do recurso;
projeto ou parceria;
valor recebido;
conta bancária;
parcela correspondente;
documento relacionado ao recebimento.
6. Realização das Despesas
Antes da realização de qualquer despesa deverá ser verificado:
I – se a despesa é necessária;
II – se está relacionada às atividades institucionais ou ao objeto do projeto;
III – se possui previsão orçamentária, quando exigida;
IV – se existe disponibilidade financeira;
V – se a compra ou contratação foi devidamente autorizada;
VI – se foram observadas as regras internas de compras e contratações.
Nenhuma despesa deverá ser realizada sem identificação clara de sua finalidade.
7. Documentação das Despesas
Toda despesa deverá possuir documentação suficiente para comprovar sua regularidade.
Conforme a natureza da operação, poderão ser exigidos:
nota fiscal, recibo ou documento equivalente;
contrato ou ordem de serviço;
solicitação de compra;
pesquisa ou referência de preços;
autorização da despesa;
comprovante bancário de pagamento;
atesto da entrega do produto ou da execução do serviço;
demais documentos exigidos pela parceria.
Os documentos deverão permitir relacionar claramente a despesa ao projeto ou atividade correspondente.
8. Pagamentos
Os pagamentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meios bancários que permitam identificar:
quem recebeu + quanto recebeu + quando recebeu + qual despesa foi paga.
Sempre que possível, deverão ser utilizadas transferências bancárias, PIX, TED ou outros meios eletrônicos que garantam rastreabilidade.
É vedado:
I – realizar pagamento sem documento comprobatório;
II – efetuar pagamento em duplicidade;
III – pagar produto não entregue;
IV – pagar serviço não realizado;
V – realizar pagamento sem identificação do beneficiário;
VI – utilizar recursos para finalidade diferente da autorizada.
9. Atesto da Despesa
Antes do pagamento deverá ser confirmada a entrega do produto ou a realização do serviço.
O atesto deverá demonstrar que o objeto foi recebido de maneira satisfatória e de acordo com a contratação realizada.
Sempre que possível, o responsável pelo atesto deverá ser diferente da pessoa responsável pela execução do pagamento.
10. Segregação de Funções
O Instituto Reconstruindo Vidas buscará separar as principais etapas do processo financeiro.
O fluxo recomendado é:
Solicitação → Autorização → Compra/Contratação → Atesto → Pagamento → Conferência → Arquivamento.
Sempre que a estrutura da instituição permitir, uma única pessoa não deverá concentrar todas essas etapas.
11. Conciliação Bancária
As contas bancárias deverão ser conciliadas periodicamente.
A conciliação consiste na comparação entre:
extrato bancário × registros financeiros × documentos das receitas e despesas.
Qualquer diferença deverá ser identificada, analisada e regularizada.
A conciliação deverá observar, especialmente:
valores recebidos;
pagamentos realizados;
tarifas bancárias;
rendimentos financeiros;
estornos;
devoluções;
pagamentos em duplicidade;
operações não identificadas.
12. Controle Financeiro por Projeto
Cada projeto ou parceria deverá possuir controle financeiro individualizado.
O controle deverá permitir identificar:
recursos recebidos;
despesas realizadas;
despesas pendentes;
saldo bancário;
saldo disponível;
fornecedores e prestadores pagos;
rendimentos financeiros;
devoluções;
documentos comprobatórios.
13. Adiantamentos
Adiantamentos somente poderão ocorrer quando necessários, previamente autorizados e devidamente registrados.
O responsável pelo adiantamento deverá apresentar a respectiva prestação de contas, acompanhada dos documentos comprobatórios.
Valores não utilizados deverão ser devolvidos à instituição.
Novos adiantamentos poderão ser suspensos enquanto houver prestação de contas anterior pendente.
14. Reembolsos
O reembolso de despesas realizadas por dirigentes, empregados ou colaboradores deverá ser excepcional e devidamente justificado.
Somente poderão ser reembolsadas despesas:
I – relacionadas às atividades do Instituto;
II – previamente autorizadas, sempre que possível;
III – acompanhadas de documento fiscal ou comprovante válido;
IV – compatíveis com o projeto ou atividade correspondente.
15. Uso de Dinheiro em Espécie
A utilização de dinheiro em espécie deverá ser reduzida ao mínimo necessário.
Quando utilizada, deverá existir controle específico contendo:
valor disponibilizado;
finalidade;
responsável;
despesas realizadas;
documentos comprobatórios;
saldo devolvido.
Sempre que possível, deverão ser priorizados meios eletrônicos de pagamento.
16. Controle de Obrigações
O setor responsável deverá acompanhar as obrigações financeiras da instituição, incluindo:
fornecedores;
prestadores de serviços;
folha de pagamento;
encargos trabalhistas e previdenciários;
tributos;
aluguel;
serviços continuados;
contratos;
parcelas e vencimentos.
O objetivo é evitar atrasos, multas, juros e interrupção de serviços.
17. Prestação de Contas
A documentação deverá ser organizada de maneira que cada despesa possa ser integralmente identificada.
A trilha mínima de comprovação deverá ser:
previsão da despesa → contratação → documento fiscal → atesto → pagamento → registro financeiro.
Nas parcerias com o poder público deverão ser observados ainda os procedimentos e prazos previstos no respectivo instrumento.
18. Arquivamento
Os documentos financeiros deverão ser arquivados de forma organizada, preferencialmente por:
Projeto → Competência → Tipo de documento → Despesa.
O Instituto poderá manter arquivos físicos e digitais, desde que seja garantida a segurança, integridade e localização das informações.
19. Monitoramento Financeiro
A Diretoria ou setor responsável deverá acompanhar periodicamente a situação financeira da instituição.
O acompanhamento deverá considerar, entre outros aspectos:
saldos bancários;
execução orçamentária;
despesas realizadas;
despesas pendentes;
documentos faltantes;
obrigações a vencer;
conciliações bancárias;
prestação de contas dos projetos.
20. Tratamento de Inconsistências
Erros ou inconsistências financeiras deverão ser comunicados imediatamente ao responsável pela gestão.
Conforme a situação, poderão ser adotadas medidas como:
I – correção do lançamento;
II – solicitação de documentação;
III – suspensão do pagamento;
IV – devolução de valores;
V – cancelamento da operação;
VI – apuração interna;
VII – adoção de medidas para evitar reincidência.
21. Prevenção a Fraudes e Irregularidades
Não serão admitidas práticas como:
pagamento fictício;
falsificação de documento;
superfaturamento;
pagamento em duplicidade;
favorecimento indevido;
desvio de finalidade;
utilização particular de recursos institucionais;
ocultação de informações financeiras.
Toda suspeita de irregularidade deverá ser comunicada à administração do Instituto para análise e providências.
22. Transparência
O Instituto Reconstruindo Vidas deverá manter suas informações financeiras organizadas e disponíveis aos órgãos internos de governança, parceiros, financiadores, auditorias e órgãos de controle, quando legalmente cabível.
A divulgação pública deverá respeitar a legislação sobre proteção de dados pessoais e informações protegidas.
23. Responsabilidades
Compete aos dirigentes, empregados, prestadores e demais responsáveis envolvidos nos processos financeiros observar este Manual e zelar pela correta utilização dos recursos do Instituto Reconstruindo Vidas.
Cada responsável deverá atuar dentro das atribuições e autorizações recebidas.
24. Disposições Finais
Os casos não previstos neste Manual serão analisados pela Diretoria do Instituto Reconstruindo Vidas, considerando as normas institucionais, o instrumento da parceria e a legislação aplicável.
Este Manual poderá ser atualizado sempre que necessário para aperfeiçoamento dos controles internos da instituição.
O presente Manual de Controles Financeiros entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria do Instituto Reconstruindo Vidas.
Gestão de Parcerias
MANUAL DE GESTÃO DE PARCERIAS
Instituto Reconstruindo Vidas
1. Finalidade
O presente Manual estabelece procedimentos para o planejamento, celebração, execução, acompanhamento e encerramento das parcerias realizadas pelo Instituto Reconstruindo Vidas com órgãos públicos, empresas, organizações da sociedade civil, financiadores e demais parceiros.
O objetivo é assegurar que as parcerias sejam conduzidas com transparência, organização, responsabilidade, integridade e foco em resultados.
Nas parcerias com a Administração Pública, deverão ser observadas a Lei nº 13.019/2014 – MROSC, a regulamentação aplicável ao ente público parceiro, o edital, o instrumento celebrado e o respectivo plano de trabalho. O Decreto nº 8.726/2016 regulamenta especificamente as parcerias no âmbito da Administração Pública Federal e recebeu alterações posteriores, inclusive pelo Decreto nº 11.948/2024.
2. Tipos de Parcerias
O Instituto poderá celebrar, entre outros:
termos de fomento;
termos de colaboração;
acordos de cooperação;
contratos de patrocínio;
termos de parceria institucional;
instrumentos com empresas e financiadores privados;
outros instrumentos legalmente admitidos.
No MROSC federal, o termo de fomento é utilizado quando a iniciativa da parceria parte da OSC; o termo de colaboração, quando a concepção parte da Administração Pública; e o acordo de cooperação, em regra, quando não há transferência de recursos financeiros.
3. Ciclo de Gestão da Parceria
A gestão deverá observar, sempre que aplicável, o seguinte fluxo:
Oportunidade → Análise → Proposta → Celebração → Execução → Monitoramento → Prestação de Contas → Encerramento
Cada etapa deverá possuir responsável e documentação correspondente.
4. Análise da Oportunidade
Antes de assumir uma parceria, o Instituto deverá avaliar:
compatibilidade do objeto com suas finalidades institucionais;
capacidade técnica e operacional;
prazo de execução;
recursos necessários;
obrigações assumidas;
riscos envolvidos;
capacidade financeira;
necessidade de contrapartida;
condições para prestação de contas.
O Instituto somente deverá assumir compromissos que possua condições reais de executar.
5. Cadastro da Parceria
Após a aprovação, deverá ser realizado o cadastro interno contendo, no mínimo:
identificação do parceiro;
número do instrumento;
objeto;
valor;
vigência;
data de início e término;
responsável institucional;
responsável técnico;
responsável financeiro;
metas e resultados previstos;
cronograma;
prazos para relatórios e prestação de contas.
6. Plano de Trabalho
O plano de trabalho será o principal documento de orientação da execução da parceria.
A equipe deverá conhecer, especialmente:
Objeto → Metas → Atividades → Indicadores → Cronograma → Orçamento → Resultados esperados.
A execução deverá manter relação direta com o que foi aprovado.
Nas parcerias submetidas ao MROSC, objetos, metas, custos e indicadores de avaliação de resultados integram a lógica de planejamento e acompanhamento da parceria.
7. Responsabilidades
Cada parceria deverá possuir responsáveis definidos.
Gestor da Parceria
Acompanha a execução geral e o relacionamento com o parceiro.
Responsável Técnico
Acompanha metas, atividades, público, indicadores e resultados.
Responsável Financeiro
Acompanha orçamento, pagamentos, saldos, documentos e conciliações.
Diretoria
Acompanha decisões relevantes, alterações, riscos e cumprimento das obrigações institucionais.
Sempre que possível, deverá ser preservada a segregação entre execução, autorização, pagamento e conferência.
8. Execução Financeira
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas na parceria.
Cada projeto deverá possuir controle individualizado de:
recursos recebidos;
despesas realizadas;
saldo;
rendimentos;
fornecedores;
documentos fiscais;
pagamentos.
Nas parcerias regidas pelo MROSC, os recursos são movimentados em conta específica e os pagamentos devem permitir a identificação do beneficiário final.
9. Compras e Contratações
As aquisições e contratações deverão observar o Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Reconstruindo Vidas, além das condições específicas da parceria.
As despesas deverão possuir documentação suficiente para demonstrar:
necessidade + contratação + preço + entrega + pagamento.
10. Acompanhamento das Metas
A equipe técnica deverá acompanhar periodicamente:
atividades realizadas;
metas previstas;
metas alcançadas;
número de beneficiários;
indicadores;
entregas;
evidências;
dificuldades encontradas;
resultados alcançados.
Documentos, fotografias, listas, relatórios, registros de atividades e demais evidências deverão ser organizados durante a execução, e não apenas no momento da prestação de contas.
11. Monitoramento de Prazos
Deverão ser acompanhados, entre outros:
início e término da parceria;
entrega de relatórios;
cumprimento de metas;
parcelas previstas;
vigência dos contratos;
vencimento de documentos;
prestação de contas;
respostas a diligências.
Sempre que identificado risco de atraso, o responsável deverá comunicar a gestão para adoção das providências necessárias.
12. Alterações da Parceria
Alterações relevantes não deverão ser realizadas informalmente.
Necessidades de modificação de:
valores;
metas;
atividades;
cronograma;
prazo;
orçamento;
equipe ou condições relevantes da execução
deverão ser previamente analisadas e, quando exigido, formalizadas junto ao parceiro antes de sua implementação.
13. Gestão de Riscos
Durante toda a parceria deverão ser observados riscos:
financeiros;
operacionais;
jurídicos;
de integridade;
de atraso;
de descumprimento de metas;
de prestação de contas;
reputacionais.
Riscos relevantes deverão possuir responsável e medida de tratamento.
14. Organização Documental
Cada parceria deverá possuir dossiê próprio, físico ou digital.
O dossiê poderá conter:
Instrumento → Plano de Trabalho → Orçamento → Execução Técnica → Execução Financeira → Comunicações → Alterações → Relatórios → Prestação de Contas.
A documentação deverá permitir reconstruir a execução da parceria de forma clara e organizada.
15. Prestação de Contas
A prestação de contas deverá demonstrar o cumprimento do objeto e os resultados alcançados, acompanhada da documentação exigida pelo instrumento e pela legislação aplicável.
Nas parcerias com duração superior a um ano regidas pelo MROSC, há previsão de prestação de contas ao término de cada exercício.
Antes do envio, deverá ser realizada conferência técnica e financeira para verificar:
cumprimento das metas;
consistência das informações;
documentos pendentes;
saldos;
conciliações;
comprovação dos pagamentos;
evidências dos resultados.
16. Encerramento
Ao final da parceria deverão ser verificados:
cumprimento do objeto;
situação das metas;
entrega dos relatórios;
prestação de contas;
existência de saldos;
destinação dos bens;
pendências documentais;
obrigações posteriores.
No MROSC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive rendimentos, devem ser devolvidos à Administração Pública nas condições previstas na legislação.
17. Transparência e Integridade
A gestão das parcerias deverá observar as políticas institucionais de:
integridade e compliance;
compras e contratações;
controles financeiros;
gestão de riscos;
due diligence;
proteção de dados;
transparência.
Qualquer suspeita de fraude, conflito de interesses, desvio de finalidade ou irregularidade deverá ser comunicada à gestão para análise e providências.
18. Melhoria Contínua
Ao término de cada parceria, o Instituto poderá avaliar:
O que foi planejado? → O que foi realizado? → O que funcionou? → O que precisa melhorar?
As experiências obtidas deverão contribuir para aperfeiçoar novos projetos, controles, processos e parcerias.
19. Disposições Finais
Todos os dirigentes, empregados, prestadores e colaboradores envolvidos deverão observar este Manual.
Quando houver regra específica estabelecida pelo órgão público, financiador, edital ou instrumento celebrado, ela deverá ser considerada juntamente com as normas internas do Instituto.
Os casos não previstos serão analisados pela Diretoria do Instituto Reconstruindo Vidas.
Compras e Contratações
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
INSTITUTO RECONSTRUINDO VIDAS
Art. 1º – Finalidade
Este Regulamento estabelece regras para compras de bens e contratação de serviços realizadas pelo INSTITUTO RECONSTRUINDO VIDAS, utilizando recursos próprios ou provenientes de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, doações, patrocínios e outros instrumentos.
Art. 2º – Princípios
As compras e contratações deverão observar:
I – legalidade;
II – transparência;
III – economicidade;
IV – eficiência;
V – impessoalidade;
VI – boa-fé;
VII – integridade;
VIII – razoabilidade;
IX – qualidade dos bens e serviços contratados.
Art. 3º – Planejamento da contratação
Antes da compra ou contratação deverá ser verificado:
I – se o bem ou serviço é necessário;
II – se existe recurso disponível;
III – se a despesa está prevista no projeto ou plano de trabalho, quando aplicável;
IV – se o preço é compatível com o mercado.
Art. 4º – Pesquisa de preços
A OSC realizará pesquisa de preços sempre que necessária para verificar se o valor da contratação é compatível com o mercado.
A pesquisa poderá ser realizada por:
I – propostas de fornecedores;
II – consulta pela internet;
III – lojas físicas ou virtuais;
IV – tabelas e bancos de preços;
V – contratações anteriores;
VI – outras fontes confiáveis.
Parágrafo único. Sempre que possível, poderão ser utilizadas três referências de preços.
Art. 5º – Escolha do fornecedor
A escolha deverá buscar a proposta mais vantajosa para a OSC, considerando não apenas o preço, mas também:
I – qualidade;
II – prazo de entrega;
III – experiência do fornecedor;
IV – garantia;
V – condições de pagamento;
VI – adequação às necessidades do projeto.
A contratação de proposta que não seja a de menor preço deverá ser justificada.
Art. 6º – Contratação direta
A OSC poderá realizar contratação direta quando houver justificativa, especialmente nos casos de:
I – fornecedor exclusivo;
II – serviço técnico especializado;
III – emergência;
IV – inexistência de fornecedores suficientes;
V – contratação de pequeno valor;
VI – situação em que a comparação de preços seja inviável.
A justificativa deverá demonstrar a necessidade da contratação e a compatibilidade do preço com o mercado.
Art. 7º – Proibição de fracionamento
É proibido dividir artificialmente uma compra ou contratação com a finalidade de evitar procedimentos de controle ou pesquisa de preços.
Art. 8º – Conflito de interesses
Dirigentes, empregados ou colaboradores que participem da contratação deverão informar eventual relação pessoal, familiar, profissional ou econômica com o fornecedor.
Não poderão participar da decisão pessoas que tenham interesse particular na contratação.
Art. 9º – Documentação
As compras e contratações deverão possuir documentação suficiente para comprovar:
I – a necessidade da despesa;
II – a escolha do fornecedor;
III – o valor contratado;
IV – a entrega do produto ou realização do serviço;
V – o pagamento.
Poderão integrar o processo:
solicitação de compra;
pesquisa de preços;
propostas;
justificativa da escolha;
contrato ou ordem de serviço;
nota fiscal ou recibo;
comprovante de pagamento.
Art. 10 – Pagamento
O pagamento somente será realizado após a comprovação da entrega do bem ou da execução do serviço, salvo situações previamente justificadas.
Nas parcerias com recursos públicos deverão ser observadas também as regras previstas no respectivo instrumento, plano de trabalho e legislação aplicável.
Art. 11 – Integridade
É proibida qualquer contratação envolvendo:
I – fraude;
II – superfaturamento;
III – favorecimento indevido;
IV – falsificação de documentos;
V – pagamento por produto ou serviço não realizado;
VI – conflito de interesses não declarado.
Art. 12 – Transparência e controle
Os documentos das compras e contratações deverão ser organizados e mantidos disponíveis para fiscalização, auditoria e prestação de contas, quando aplicável.
Art. 13 – Casos omissos
Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela Diretoria do IRV, observando a legislação aplicável e as regras específicas de cada parceria.
Art. 14 – Vigência
Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria do INSTITUTO RECONSTRUINDO VIDAS
Due Diligence
A Due Diligence é o procedimento utilizado pelo Instituto Reconstruindo Vidas para conhecer e avaliar fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e demais terceiros antes ou durante uma relação institucional.
A análise busca identificar riscos, prevenir fraudes, conflitos de interesses e irregularidades, além de verificar aspectos cadastrais, técnicos e de integridade.
O nível de verificação será proporcional ao valor, à complexidade e ao risco da contratação ou parceria, evitando burocracia desnecessária.
O processo poderá resultar em:
aprovação;
aprovação com ressalvas;
solicitação de informações adicionais;
não recomendação da contratação ou parceria.
Com esse procedimento, o Instituto fortalece relações baseadas em integridade, transparência, segurança e responsabilidade.
Monitoramento e Melhoria
Monitoramento e Melhoria Contínua
O Instituto Reconstruindo Vidas acompanha continuamente seus processos, projetos, controles internos e resultados para identificar falhas, riscos e oportunidades de aperfeiçoamento.
O monitoramento permite verificar se as atividades estão sendo executadas conforme o planejado, se os recursos estão sendo utilizados adequadamente e se os objetivos institucionais estão sendo alcançados.
Sempre que necessário, poderão ser adotadas medidas corretivas e de melhoria, como:
revisão de procedimentos;
atualização de controles internos;
correção de falhas identificadas;
capacitação da equipe;
melhoria dos processos de gestão;
acompanhamento de planos de ação.
A melhoria contínua fortalece a eficiência, a transparência, a integridade e a qualidade dos serviços prestados pelo Instituto.
Os textos podem ser atualizados pelo administrador do site em Configurações IRV.
Privacidade e LGPD
Privacidade e LGPD
Privacidade importa
Respeitamos a privacidade e a proteção dos dados pessoais das pessoas que se relacionam com nossa organização. Adotamos medidas para que o tratamento seja responsável, transparente e seguro.
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Mantemos
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