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BRASILSINHO - MÚSICA POPULAR NA PRIMEIRA INFÂNCIA, com inscrição nº on-435599037Conhecer projeto →

Projeto incentivado — ICMS Ceará

BRASILSINHO - MÚSICA POPULAR NA PRIMEIRA INFÂNCIA, com inscrição nº on-435599037

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DOCUMENTO:  INSTITUTO_RECONSTRUINDO_VIDAS (1)

O Projeto Brasilzinho – Música Popular na Primeira Infância é uma iniciativa do Instituto Reconstruindo Vidas voltada à ampliação do acesso de crianças na primeira infância a experiências culturais e de musicalização realizadas de forma lúdica, inclusiva e adequada às diferentes etapas do desenvolvimento infantil.

Por meio da música popular brasileira, do canto, do ritmo, do movimento, das brincadeiras e da experimentação sonora, o projeto pretende estimular capacidades importantes para o desenvolvimento integral das crianças, como linguagem, atenção, memória, percepção auditiva, coordenação motora, criatividade, expressão, interação social e competências socioemocionais. Ao mesmo tempo, aproxima as crianças das manifestações culturais brasileiras, contribuindo para o fortalecimento da identidade, do pertencimento e da valorização da cultura desde os primeiros anos de vida.

O projeto, inscrito sob o nº on-435599037, foi selecionado no Edital Mecenas do Ceará 2025, com resultado publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de maio de 2026, e recebeu autorização da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura para captar até R$ 63.000,00 por meio do Mecenato Estadual.

Captação aberta

O Brasilzinho encontra-se em fase de captação de recursos em 2026. O prazo autorizado é de 240 dias, contado a partir de 27 de maio de 2026, com data limite para captação em 23 de janeiro de 2027. Os recursos podem ser captados junto a empresas contribuintes do ICMS, conforme as regras do programa estadual de incentivo à cultura.

Para a formalização do Termo de Mecenato, é necessária a apresentação de Declaração de Aceitação ao Incentivo correspondente a, no mínimo, 35% do valor total autorizado, além da documentação prevista no edital.

Resultados esperados

Com a execução do projeto, esperamos ampliar o acesso das crianças à cultura desde a primeira infância e proporcionar experiências capazes de contribuir para o desenvolvimento da linguagem e da percepção, criatividade e expressão, coordenação e ritmo, convivência, interação e identidade cultural.

Mais do que ensinar música, o Brasilzinho pretende utilizar a experiência musical como instrumento de desenvolvimento humano. Investir neste projeto é contribuir para que a cultura chegue mais cedo à vida das crianças, criando oportunidades de aprender, experimentar, criar, conviver e se reconhecer na riqueza da cultura brasileira.

Incentivo fiscal estadual

Projetos incentivados ICMS Ceará — Esporte

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CARTILHA DO MECENAS : cartilha-empresas-mecenas (1)

Mecenas do Ceará é um mecanismo estadual de incentivo à cultura que permite a participação de empresas privadas no financiamento de projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura do Ceará, mediante incentivo fiscal do ICMS. Podem participar empresas contribuintes de ICMS no Estado, tributadas pela alíquota normal e em situação de regularidade fiscal. A empresa pode destinar até 2% do ICMS devido mensalmente para apoiar projetos autorizados pelo programa.

A empresa incentivadora ao escolher o projeto cultural do INSTITUTO RECONSTRUÍNDO VIDAS que deseja apoiar, de acordo com seus valores, território de atuação ou estratégia institucional. Além de contribuir para o desenvolvimento cultural, o incentivo pode fortalecer a imagem da empresa, gerar valor para a marca, ampliar sua relação com a comunidade e possibilitar participação em iniciativas como o Selo de Responsabilidade Cultural.

O processo é simples: após escolher o projeto, a empresa assina a Declaração de Aceitação ao Incentivo. Depois da formalização do Termo de Mecenato, é emitido o Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC, documento que possibilita a utilização do benefício fiscal. A escrituração é realizada normalmente pelo SPED Fiscal, dentro da rotina contábil da empresa.

Assim, o Mecenas permite que a empresa direcione parte de um imposto que já seria recolhido ao Estado para projetos culturais que ela própria escolhe apoiar, respeitado o limite autorizado, contribuindo para a cultura e para o desenvolvimento social sem acrescentar esse valor à sua carga tributária ordinária.

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